
Ensino doméstico, uma modalidade educativa diferente.
Com o 25 de Abril de 1974 a educação pública tornou-se universal, ou seja, possível e obrigatória para todos. Esta conquista trouxe novas formas de pensamento e educação, havendo nos dias de hoje diferentes formatos educativos, nomeadamente educação pública, privada ou doméstica.1
A educação domiciliar, ou doméstica, é uma modalidade educativa que possibilita crianças e jovens do 1º ao 12º ano de serem acompanhadas em casa, por um familiar.
O ensino fica à total responsabilidade do familiar, que terá o dever de preparar a criança para os exames finais, obrigatórios no final de cada ciclo.2
“A educação é um direito constitucional que o estado deve garantir a todas as crianças, e é também um dever que as famílias devem cumprir.”1
O que é o Ensino Doméstico?
O ensino domiciliar é aquele que é lecionado no domicílio do aluno, por um familiar ou pessoa que faça parte do agregado familiar.
Esta modalidade permite que as famílias tenham a possibilidade de escolher a opção educativa que melhor se enquadra com o estilo de vida familiar ou com as suas crenças. Para assumir o compromisso os pais têm de se responsabilizar pela educação das crianças.3
Como funciona o Ensino Doméstico?
Estudar em casa é uma modalidade educativa em crescimento em Portugal, e como tal, em 2019, houve uma restruturação das normas. Hoje em dia o ensino domiciliar segue a regulamentação da portaria 69/2019.3
Segundo as novas regras, existem condições necessárias para que a criança se matricule no ensino doméstico, nomeadamente:4
- A existência de um protocolo entre a escola que efetua a matrícula domiciliar, o encarregado de educação e o responsável educativo (aquele que vai lecionar ao domicílio). O aluno matricula-se na escola e assinala nos documentos ‘Ensino Doméstico’;
- O responsável educativo terá obrigatoriamente de ser portador de, no mínimo, uma licenciatura académica (Documento a entregar);
- Comprovativo de residência da criança e do educador (Documento a entregar);
- No final de cada ciclo, como prova da aprendizagem realizada ao longo do ano pela criança, o aluno terá que realizar exames de equivalência à frequência, tal como os restantes alunos do ensino.
Na prática, o aluno fica matriculado numa escola pública e é obrigado a realizar os exames finais, mas não terá que frequentar diariamente a escola. O objetivo é garantir que o educando tem uma aprendizagem regular para o nível de ensino em que está matriculado e que vai ao encontro das metas traçadas pelo Ministério da Educação e da escola onde está inscrito.1
No ano de 2019 estavam enquadrados no ensino domestico em Portugal 909 alunos.5

Vantagens do Ensino Doméstico?
Qualquer tipo de ensino onde deseje que o seu filho esteja integrado terá as suas vantagens e desvantagens. No caso da educação em casa, são consideradas vantagens:6
- A aprendizagem é realizada ao ritmo da criança;
- Os conhecimentos e temas podem ser lecionados de maneiras dinâmicas, criativas e práticas;
- Facilidade em estimular a criança, afinal ninguém conhece melhor o seu filho que você mesma;
- Melhores resultados em provas finais;
- Cidadãos mais participativos e activos na comunidade;
- Possibilidade de passar mais tempo em família.
Desvantagens do Ensino Doméstico?
O ensino doméstico também acarreta algumas desvantagens, particularmente:
- Requer que o educador (encarregado de educação) planeie diariamente os tópicos e temas a lecionar;
- Os pais têm de dispensar parte dos seus dias para o ensino da criança;
- Os pais têm de criar rotinas e regras que promovam o conforto, a atenção e aprendizagem da criança;
- Menor contacto do educando com crianças da mesma idade.
- Ensino enviesado, focado demasiado nos interesses do encarregado de educação.
Referências:
1. Marcelino, C. (2019) Ensino Doméstico em Portugal – para quê e para quem?, Visão. Disponível em: https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2019-05-02-ensino-domestico-em-portugal-para-que-e-para-quem/ (Acedido: 11 de Maio de 2020).
2. Apoio e Tutorias a Ensino Doméstico/Homeschooling e a Ensino Individual (sem data) Instituto de Educação e Formação. Disponível em: http://www.ahg.edu.pt/regime-ensino-homeschooling.php (Acedido: 11 de Maio de 2020).
3. Portaria 69/2019, 2019-02-26 - DRE (2019) Diário da República Electrónico. Disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/120272926/details/maximized (Acedido: 11 de Maio de 2020).
4. Guia Prático do Ensino Doméstico (sem data) Associação Movimento Educação Livre. Disponível em: https://www.educacaolivre.pt/mel/educacao-livre/escolaridade-obrigatoria/ed-ei/perguntas-frequentes-2/ensino-domestico/ (Acedido: 11 de Maio de 2020).
5. Morgato, D. (2019) Desilusão com as regras para o ensino doméstico, JN. Disponível em: https://www.jn.pt/nacional/desilusao-com-as-regras-para-o-ensino-domestico-10632629.html (Acedido: 11 de Maio de 2020).
6. Perguntas Frequentes (sem data) Associação Nacional de Pais em Ensino Doméstico. Disponível em: http://www.anped.pt/ensino-domestico/faqs/ (Acedido: 11 de Maio de 2020).
7. Ensino Individual e Ensino Doméstico (sem data) Direção-Geral da Educação. Disponível em: https://www.dge.mec.pt/ensino-individual-e-ensino-domestico (Acedido: 11 de Maio de 2020).
Gostou deste artigo?
0Deixe a sua resposta
O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *
O seu comentário ficará visível após aprovação.